Processo eleitoral do Conselho Geral 2025-2029

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O Conselho Geral  é um órgão colegial, que tem um papel estratégico na gestão da escola, garantindo a participação ativa da comunidade educativa.

  1. Natureza e Composição

O Conselho Geral (CG) é o órgão responsável pela definição das linhas orientadoras da escola. É composto por representantes do pessoal docente, não docente, pais e encarregados de educação, alunos, autarquia e comunidade local, além da diretora da escola.

  1. Competências do Conselho Geral

O CG tem funções essenciais, incluindo:

  • Eleição do presidente do CG e do diretor da escola;
  • Aprovação do Projeto Educativo, Regulamento Interno e planos de atividades;
  • Definição das linhas estratégicas para o orçamento e ação social escolar;
  • Acompanhamento da autoavaliação da escola e relacionamento com a comunidade educativa;
  • Decisão sobre recursos e participação em atividades pedagógicas, culturais e desportivas.
  1. Funcionamento e Deliberações
  • O CG reúne ordinariamente conforme convocação do presidente e extraordinariamente a pedido da diretora ou um terço dos membros.
  • Para que as reuniões ocorram, é necessário um quórum mínimo de maioria absoluta dos membros.
  • As deliberações são tomadas por maioria simples, sendo o voto do presidente de qualidade em caso de empate. Algumas decisões, como apreciação de comportamentos individuais, são votadas por escrutínio secreto.

O Conselho Geral assume, assim, um papel determinante na governança da escola, assegurando a sua autonomia e a qualidade do ensino, através de decisões estratégicas e participação ativa da comunidade escolar.

Constituição:

REGIMENTO DO CONSELHO GERAL

1. Natureza do Conselho Geral (CG): órgão colegial de direção estratégica responsável pela definição das linhas orientadoras da atividade da escola, assegurando a participação e representação da comunidade educativa.

2.  Composição do Conselho Geral

Nome
Representantes do Pessoal Docente Ana Isabel C. M. A. Coutinho
Ana Margarida F. S. Loreto
Carlos José M. Duarte de Jesus
Luísa Maria da Fonseca M. Gordo
Maria de Fátima Serpa Santana
Maria Julieta Fernandes Lopes
Maria Paula Silva Faísca
Sónia Isabel Reis Agostinho
Representantes do Pessoal Não Docente Isabel Cristina Santos
Noémia Cristina Cunha
Representantes dos Pais e Encarregados de Educação Cristina Albino
Cristina Alfaro
Manuela Silva
Sónia Guerreiro
Representantes dos Alunos Laura Santos (12ºB)
Lourenço Morais (12ºD)
Representantes da Autarquia

 

 

Representantes da Comunidade Local

Nuno Oliveira
Luís António
Ana Lopes (ACES LxOc Oeiras)
Marta Santos (INIAV)
Pedro Figueiredo (Esc.Nª Sra Cabo)
Diretora Edite Mª B. Gomes

3. Competências do Conselho Geral

De acordo com os artigos 13º do Decreto – Lei 75/2008, com alterações introduzidas pelo DL nº137/2012, as competências do CG são:

  1. Eleger o respetivo presidente, de entre os seus membros, à excepção dos representantes dos alunos;
  2. Eleger o diretor, nos termos dos artigos 21º e 23º do DL nº 75/2008;
  3. Aprovar o projeto educativo e acompanhar e avaliar a sua execução;
  4. Aprovar o regulamento interno da escola;
  5. Aprovar os planos anual e plurianual de atividades;
  6. Apreciar os relatórios periódicos e aprovar o relatório final de execução do plano anual de atividades;
  7. Aprovar as propostas de contratos de autonomia;
  8. Definir as linhas orientadoras para a elaboração do orçamento;
  9. Definir as linhas orientadoras do planeamento e execução, pelo diretor, das atividades no domínio da ação social escolar;
  10. Aprovar o relatório de contas gerência;
  11. Apreciar os resultados do processo de autoavaliação;
  12. Pronunciar sobre os critérios de organização dos horários;
  13. Acompanhar a acção dos demais órgãos de administração e gestão;
  14. Promover o relacionamento com a comunidade educativa;
  15. Definir os critérios para a participação da escola em atividades pedagógicas, científicas, culturais e desportivas.

4.  Competências do Presidente

São competências do Presidente do Conselho Geral:

  1. Convocar as sessões ordinárias e extraordinárias;
  2. Elaborar a ordem de trabalhos das sessões e promover a sua distribuição e divulgação;
  3. Abrir e dirigir os respetivos trabalhos;
  4. Assegurar o cumprimento das leis e a regularidade das deliberações;
  5. Representar o CG nas relações institucionais ou de trabalho;
  6. Convocar as eleições para o Conselho Geral;
  7. Nomear o secretário de entre os representantes;
  8. Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas na lei.

5.  Convocação das reuniões

  1. As reuniões ordinárias são convocadas por escrito, com o mínimo de cinco dias úteis de antecedência, preferencialmente por via eletrónica;
  2. As reuniões extraordinárias podem ser convocadas com 48 horas de antecedência, não se excluindo, para salvaguarda do superior interesse da escola, o recurso à convocatória protocolada;
  3. Em todas as convocatórias constará, obrigatoriamente, a indicação do local, do dia e da hora de funcionamento e os assuntos da ordem de trabalhos, sendo juntamente remetidos os documentos necessários para análise.

6.  Quórum

O Conselho Geral só pode reunir quando estejam presentes, no mínimo, a maioria absoluta dos seus membros em efetividade de funções.

7.  Reuniões

  1. O Conselho Geral reúne ordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente e extraordinariamente a requerimento de um terço dos seus membros ou por solicitação da diretora;
  2. O dia da semana das reuniões e respetiva hora será fixado por consenso entre os membros do Conselho Geral, tendo como hora de referência para o seu início as 18h 30m;
  3. A duração máxima das reuniões será de duas horas, podendo ser prolongadas por mais trinta minutos, sob proposta do presidente ou de qualquer dos seus membros;
  4. Existirá a possibilidade de introduzir um ponto prévio, limitado a 30 minutos, destinado a abordar assuntos, no âmbito das competências deste órgão, não agendados.

8.  Deliberações

  1. As deliberações são tomadas por votação nominal;
  2. As deliberações que envolvam a apreciação de comportamentos ou qualidades de qualquer pessoa são tomadas por escrutínio secreto;
  3. Para tomada de deliberações, exige-se a votação por maioria absoluta dos presentes, salvo se a lei obrigar a outro tipo de maioria, tendo o presidente voto de qualidade;
  4. As deliberações tomadas numa reunião só adquirem efeito depois de aprovada a respetiva ata ou depois de aprovada a minuta da ata na reunião a que disser respeito.

9.  Mandato

  1. O mandato dos membros do Conselho Geral cessa com a tomada de posse do Conselho Geral;
  2. Perdem o mandato os membros do Conselho Geral que:
    1. Estejam impossibilitados permanentemente de exercer as suas funções;
    2. Faltem a três reuniões consecutivas ou quatro interpoladas, exceto se o presidente aceitar como justificados os motivos invocados;
    3. Renunciem ao mandato mediante comunicação escrita e fundamentada ao presidente;
    4. Perderem a qualidade para a qual foram eleitos ou designados.
  3. As vagas criadas no Conselho Geral, nos termos do número anterior, serão preenchidas pelo primeiro candidato não eleito, segundo a ordem de precedência, na lista a que pertencia o titular do mandato;
  4. As vagas criadas pelos elementos designados no Conselho Geral serão preenchidas por indicação das respetivas estruturas que os designaram;
  5. Os membros que preenchem as vagas apenas completarão o mandato dos cessantes

10.  Atas

  1. De tudo o que decorre nas sessões do Conselho Geral será lavrada ata, que será enviada por correio eletrónico aos conselheiros e disponibilizada para eventuais propostas de alteração durante uma semana. Findo esse prazo, considera-se a ata tacitamente aprovada;
  2. Havendo alterações a propor, a ata será aprovada na sessão seguinte do Conselho Geral;
  3. As atas são registadas em suporte de papel, formato A4, são assinadas pelo presidente e secretário e são arquivadas em dossier próprio que ficará à guarda da direção da escola;
  4. Nos casos em que Conselho Geral assim o delibere, a ata será aprovada em minuta, logo na reunião a que disser respeito.

11.  Aprovação

O presente regimento será objeto de aprovação em plenário.

Oeiras e Escola Secundária Quinta do Marquês, 10 de novembro de 2021 Aprovado no Conselho Geral de 10/11/2021