
Processo eleitoral do Conselho Geral 2025-2029
O Conselho Geral é um órgão colegial, que tem um papel estratégico na gestão da escola, garantindo a participação ativa da comunidade educativa.
- Natureza e Composição
O Conselho Geral (CG) é o órgão responsável pela definição das linhas orientadoras da escola. É composto por representantes do pessoal docente, não docente, pais e encarregados de educação, alunos, autarquia e comunidade local, além da diretora da escola.
- Competências do Conselho Geral
O CG tem funções essenciais, incluindo:
- Eleição do presidente do CG e do diretor da escola;
- Aprovação do Projeto Educativo, Regulamento Interno e planos de atividades;
- Definição das linhas estratégicas para o orçamento e ação social escolar;
- Acompanhamento da autoavaliação da escola e relacionamento com a comunidade educativa;
- Decisão sobre recursos e participação em atividades pedagógicas, culturais e desportivas.
- Funcionamento e Deliberações
- O CG reúne ordinariamente conforme convocação do presidente e extraordinariamente a pedido da diretora ou um terço dos membros.
- Para que as reuniões ocorram, é necessário um quórum mínimo de maioria absoluta dos membros.
- As deliberações são tomadas por maioria simples, sendo o voto do presidente de qualidade em caso de empate. Algumas decisões, como apreciação de comportamentos individuais, são votadas por escrutínio secreto.
O Conselho Geral assume, assim, um papel determinante na governança da escola, assegurando a sua autonomia e a qualidade do ensino, através de decisões estratégicas e participação ativa da comunidade escolar.
Constituição:
REGIMENTO DO CONSELHO GERAL
1. Natureza do Conselho Geral (CG): órgão colegial de direção estratégica responsável pela definição das linhas orientadoras da atividade da escola, assegurando a participação e representação da comunidade educativa.
2. Composição do Conselho Geral
Nome | |
Representantes do Pessoal Docente | Ana Isabel C. M. A. Coutinho |
Ana Margarida F. S. Loreto | |
Carlos José M. Duarte de Jesus | |
Luísa Maria da Fonseca M. Gordo | |
Maria de Fátima Serpa Santana | |
Maria Julieta Fernandes Lopes | |
Maria Paula Silva Faísca | |
Sónia Isabel Reis Agostinho | |
Representantes do Pessoal Não Docente | Isabel Cristina Santos |
Noémia Cristina Cunha | |
Representantes dos Pais e Encarregados de Educação | Cristina Albino |
Cristina Alfaro | |
Manuela Silva | |
Sónia Guerreiro | |
Representantes dos Alunos | Laura Santos (12ºB) |
Lourenço Morais (12ºD) | |
Representantes da Autarquia
Representantes da Comunidade Local |
Nuno Oliveira |
Luís António | |
Ana Lopes (ACES LxOc Oeiras) | |
Marta Santos (INIAV) | |
Pedro Figueiredo (Esc.Nª Sra Cabo) | |
Diretora | Edite Mª B. Gomes |
3. Competências do Conselho Geral
De acordo com os artigos 13º do Decreto – Lei 75/2008, com alterações introduzidas pelo DL nº137/2012, as competências do CG são:
- Eleger o respetivo presidente, de entre os seus membros, à excepção dos representantes dos alunos;
- Eleger o diretor, nos termos dos artigos 21º e 23º do DL nº 75/2008;
- Aprovar o projeto educativo e acompanhar e avaliar a sua execução;
- Aprovar o regulamento interno da escola;
- Aprovar os planos anual e plurianual de atividades;
- Apreciar os relatórios periódicos e aprovar o relatório final de execução do plano anual de atividades;
- Aprovar as propostas de contratos de autonomia;
- Definir as linhas orientadoras para a elaboração do orçamento;
- Definir as linhas orientadoras do planeamento e execução, pelo diretor, das atividades no domínio da ação social escolar;
- Aprovar o relatório de contas gerência;
- Apreciar os resultados do processo de autoavaliação;
- Pronunciar sobre os critérios de organização dos horários;
- Acompanhar a acção dos demais órgãos de administração e gestão;
- Promover o relacionamento com a comunidade educativa;
- Definir os critérios para a participação da escola em atividades pedagógicas, científicas, culturais e desportivas.
4. Competências do Presidente
São competências do Presidente do Conselho Geral:
- Convocar as sessões ordinárias e extraordinárias;
- Elaborar a ordem de trabalhos das sessões e promover a sua distribuição e divulgação;
- Abrir e dirigir os respetivos trabalhos;
- Assegurar o cumprimento das leis e a regularidade das deliberações;
- Representar o CG nas relações institucionais ou de trabalho;
- Convocar as eleições para o Conselho Geral;
- Nomear o secretário de entre os representantes;
- Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas na lei.
5. Convocação das reuniões
- As reuniões ordinárias são convocadas por escrito, com o mínimo de cinco dias úteis de antecedência, preferencialmente por via eletrónica;
- As reuniões extraordinárias podem ser convocadas com 48 horas de antecedência, não se excluindo, para salvaguarda do superior interesse da escola, o recurso à convocatória protocolada;
- Em todas as convocatórias constará, obrigatoriamente, a indicação do local, do dia e da hora de funcionamento e os assuntos da ordem de trabalhos, sendo juntamente remetidos os documentos necessários para análise.
6. Quórum
O Conselho Geral só pode reunir quando estejam presentes, no mínimo, a maioria absoluta dos seus membros em efetividade de funções.
7. Reuniões
- O Conselho Geral reúne ordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente e extraordinariamente a requerimento de um terço dos seus membros ou por solicitação da diretora;
- O dia da semana das reuniões e respetiva hora será fixado por consenso entre os membros do Conselho Geral, tendo como hora de referência para o seu início as 18h 30m;
- A duração máxima das reuniões será de duas horas, podendo ser prolongadas por mais trinta minutos, sob proposta do presidente ou de qualquer dos seus membros;
- Existirá a possibilidade de introduzir um ponto prévio, limitado a 30 minutos, destinado a abordar assuntos, no âmbito das competências deste órgão, não agendados.
8. Deliberações
- As deliberações são tomadas por votação nominal;
- As deliberações que envolvam a apreciação de comportamentos ou qualidades de qualquer pessoa são tomadas por escrutínio secreto;
- Para tomada de deliberações, exige-se a votação por maioria absoluta dos presentes, salvo se a lei obrigar a outro tipo de maioria, tendo o presidente voto de qualidade;
- As deliberações tomadas numa reunião só adquirem efeito depois de aprovada a respetiva ata ou depois de aprovada a minuta da ata na reunião a que disser respeito.
9. Mandato
- O mandato dos membros do Conselho Geral cessa com a tomada de posse do Conselho Geral;
- Perdem o mandato os membros do Conselho Geral que:
- Estejam impossibilitados permanentemente de exercer as suas funções;
- Faltem a três reuniões consecutivas ou quatro interpoladas, exceto se o presidente aceitar como justificados os motivos invocados;
- Renunciem ao mandato mediante comunicação escrita e fundamentada ao presidente;
- Perderem a qualidade para a qual foram eleitos ou designados.
- As vagas criadas no Conselho Geral, nos termos do número anterior, serão preenchidas pelo primeiro candidato não eleito, segundo a ordem de precedência, na lista a que pertencia o titular do mandato;
- As vagas criadas pelos elementos designados no Conselho Geral serão preenchidas por indicação das respetivas estruturas que os designaram;
- Os membros que preenchem as vagas apenas completarão o mandato dos cessantes
10. Atas
- De tudo o que decorre nas sessões do Conselho Geral será lavrada ata, que será enviada por correio eletrónico aos conselheiros e disponibilizada para eventuais propostas de alteração durante uma semana. Findo esse prazo, considera-se a ata tacitamente aprovada;
- Havendo alterações a propor, a ata será aprovada na sessão seguinte do Conselho Geral;
- As atas são registadas em suporte de papel, formato A4, são assinadas pelo presidente e secretário e são arquivadas em dossier próprio que ficará à guarda da direção da escola;
- Nos casos em que Conselho Geral assim o delibere, a ata será aprovada em minuta, logo na reunião a que disser respeito.
11. Aprovação
O presente regimento será objeto de aprovação em plenário.
Oeiras e Escola Secundária Quinta do Marquês, 10 de novembro de 2021 Aprovado no Conselho Geral de 10/11/2021